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SEM REDUÇÃO SALARIAL


Defensoria consegue na Justiça reduzir pela metade carga horária de servidora para cuidar de filho com autismo

Justiça deferiu o pedido da Defensoria Pública e, na última quinta-feira (18), a decisão foi cumprida pelo Município de Matupá

Por Alexandre Guimarães
24 de de 2024 - 18:49
freepik Defensoria consegue na Justiça reduzir pela metade carga horária de servidora para cuidar de filho com autismo


Após ação da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT), Ricarda Alessandra Minetto, 36 anos, conseguiu na Justiça reduzir em 50% sua carga horária como enfermeira do Município de Matupá (685 km de Cuiabá), sem redução salarial.

Ricarda, servidora efetiva municipal desde 2018, recebeu no ano passado o diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) do seu filho, M.M.C., atualmente com 4 anos.

Por causa disso, a criança passa por sessões de terapia com acompanhamento de profissionais especializados, visando a melhora do seu estado clínico, em decorrência de limitações neurológicas, motoras e de fala, com dificuldade de socialização.

Assim, ele precisa do acompanhamento médico, terapia ocupacional, tratamentos, medicações e todos os cuidados diários da mãe.

“Tenho que arcar com a fonoaudióloga, que não tem pelo SUS, com a medicação, que só é liberada para crianças acima de 5 anos. As consultas com os especialistas, tudo tem que ser no particular. Não tem no município, a gente leva em Sinop”, revelou.

Diante disso, a servidora solicitou à Prefeitura de Matupá administrativamente, em outubro de 2023, a redução da sua carga horária (40 horas semanais) sem prejuízo ao salário.

Em resposta, recebeu a informação de que o pedido foi indeferido, pois “no momento não possuímos nenhuma Lei Municipal vigente que tenha tal previsão”.

Porém, no próprio parecer jurídico apresentado junto à negativa ficou demonstrado que o Estatuto do Servidor Público Municipal (LC n° 81/2013) regulamenta a redução da carga horária, só que apenas enquanto a pessoa com deficiência estiver em tratamento médico-hospitalar, sendo omisso nos outros casos.

Na ação declaratória, com pedido de tutela provisória, a defensora pública Gabriela Beck dos Santos sustentou que, além de acompanhar e auxiliar o filho nas atividades diárias, terapias e atendimento médico, a mãe ainda utiliza tempo considerável no deslocamento, pelo fato de residir em Guarantã do Norte e trabalhar em Matupá (distante cerca de 30 km).

“De forma que a redução da carga horária seria essencial para garantir o tratamento integral ao infante”, diz trecho da ação, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), Tema 1.097, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Além disso, a Lei Estadual n° 607/2018 também regula a redução da carga horária de servidores com cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

“Art. 124 -A Fica concedido ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, redução da jornada de trabalho da respectiva lei de carreira em 50% (cinquenta por cento), sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração, desde que observados os seguintes requisitos: I - ser titular de cargo efetivo; II - comprovar a dependência socioeducacional e econômica da pessoa com deficiência”.

Em vista disso, o juiz Marcelo Ferreira Botelho deferiu o pedido de tutela de urgência no dia 4 de julho, determinando que o Município de Matupá, no prazo de 5 dias, concedesse a redução da carga horária de trabalho da servidora.

“No caso presente caso, há nos autos laudos/relatórios médicos atestando a patologia do filho da autora, qual seja TEA – Transtorno do Espectro Autista, na medida em que apontam ser incontestável que a condição do filho da demandante, pessoa com transtorno de espectro autista, comprometimento de fala e linguagem, além de outras morbidades, demanda cuidados especiais e exigem o acompanhamento da sua genitora, a autorizar a redução de sua jornada de trabalho”, diz trecho da decisão.

O Município cumpriu a determinação judicial na última quinta-feira (18), com a diminuição pela metade da carga horária da servidora, que agora exerce suas atribuições das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.

“Está fazendo a diferença. No período da manhã, consigo estimular ele. Tem que procurar os seus direitos e acreditar que a justiça será feita. Não desista porque é uma situação bem atípica, mas que aos poucos vamos aprendendo a lidar”, declarou.