Após ação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e duas decisões judiciais, Lazaro Nobre da Luz, 54 anos, foi transferido do Pronto-socorro de Várzea Grande para o Hospital de Câncer (Hcan), em Cuiabá, na última segunda-feira (26).
De acordo com a família, ele estava internado desde o dia 6 de maio no PS/VG, onde chegou a sofrer uma parada cardíaca.
“Ficamos abalados porque era um caso de vida ou morte, mas graças a Deus deu certo a transferência dele”, revelou o filho dele.
Lazaro é uma figura conhecida no bairro Cristo Rei por realizar campanhas de solidariedade, arrecadando e distribuindo alimentos para famílias de baixa renda na região.
Ele foi diagnosticado com neoplasia maligna (câncer) do brônquio principal e necessitava de atendimento para intercorrências clínicas do tratamento oncológico.
Conforme o laudo médico, o paciente precisava tratar uma lesão pulmonar grave, incluindo um derrame pleural volumoso à esquerda, com compressão pulmonar associada, e um derrame pleural laminar à direita.
Devido à gravidade do caso, ele deveria ser transferido com urgência para um hospital de referência. Porém, a justificativa dada pelo PS/VG era sempre a mesma: “não há vaga”.

A Secretaria Municipal de Saúde alegou que Várzea Grande não tem suporte para assistência de alta complexidade em oncologia e que esse tipo de atendimento seria de responsabilidade do Governo do Estado, por meio da Central Estadual de Regulação.
Logo que tomou conhecimento do caso, após ser procurado pela família do paciente, o defensor público Marcelo Leirião protocolou a ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, no dia 13 de maio.
Na noite do mesmo dia, o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior acatou o pedido da DPEMT, determinando que o Estado de Mato Grosso providenciasse, no prazo máximo de 48 horas, a transferência do paciente para um hospital de referência da rede pública.
“(…) para tratamento de intercorrências clínicas de paciente oncológico, priorizando os locais mais próximos da cidade onde se encontra o paciente, de modo a minimizar o desgaste do deslocamento e utilizar o meio de transporte adequado à gravidade da enfermidade”, diz trecho da decisão.
Apesar disso, a determinação judicial não foi cumprida pelo poder público, conforme comunicado da Defensoria Pública encaminhado à Justiça no dia 21.
Diante disso, no mesmo dia o juiz fixou prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão, determinando ainda o “transporte adequado à dimensão da enfermidade, devendo o paciente ser conduzido ao ambiente hospitalar e, após, retornar à sua cidade de domicílio, tudo a encargo do referido Município”.
Por fim, no dia 26, ele foi transferido para o Hospital de Câncer de Mato Grosso, na capital, onde está recebendo o tratamento adequado, de acordo com a família.