Notícias

DIREITOS HUMANOS


Defensoria pede e Justiça concede prisão domiciliar a mãe detida com 8 meses de gestação e doença crônica

A. da S.W., 34 anos, portadora de doença pulmonar obstrutiva crônica, estava grávida de 8 meses quando foi presa em Sapezal, em setembro do ano passado

Por Alexandre Guimarães
11 de de 2024 - 20:02
Public domain Defensoria pede e Justiça concede prisão domiciliar a mãe detida com 8 meses de gestação e doença crônica

A filha dela nasceu no dia 13 de outubro, em Diamantino, e permaneceu com ela na Cadeia Pública Feminina de Nortelândia até os 2 meses de idade


Após pedido da Defensoria Pública (DPMT), a Justiça determinou, no dia 27 de fevereiro, a substituição da prisão preventiva de A. da S.W., 34 anos, pela prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira.

A acusada estava grávida de 8 meses quando foi presa em flagrante, no dia 1º de setembro do ano passado, em Sapezal (473 km de Cuiabá). Após a expedição do alvará de soltura, ela passou a morar com a mãe e os filhos.

“Foi traumatizante. A gente achou que ela ia perder o bebê. Graças a Deus, ela está feliz agora, cuida da casa, das crianças, e espera resolver toda essa situação logo”, afirmou a avó, de 60 anos, que tem próteses de titânio na perna esquerda e se locomove por meio de muleta ortopédica devido a um acidente de carro há quatro anos.

A. da S.W. é mãe de um menino de 5 anos e da bebê, hoje com apenas 4 meses de vida. Ela é portadora de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), adquirida em decorrência de Covid-19, com quadro de pneumonite hipoalergênica.

No dia 3 de setembro, ela passou por audiência de custódia, na qual foi indeferido o pleito de substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Com isso, A. da S.W. foi encaminhada à Cadeia Pública Feminina de Nortelândia (229 km de Cuiabá), onde ficou detida por cinco meses.

A filha dela nasceu no dia 13 de outubro no Hospital Municipal São João Batista, em Diamantino, e permaneceu com ela no presídio até os 2 meses de idade.

De acordo com a família, uma reeducanda ameaçou machucar a criança, que foi entregue aos cuidados da avó materna, M.A. da S.W.

A idosa ainda relatou à Defensoria que, não bastassem os problemas de saúde, não tinha condições financeiras de cuidar dos dois netos, que, assim como a mãe, também têm complicações respiratórias e precisam utilizar bombinha, fazer inalação, além de outros medicamentos.

“Esse foi um caso especial que comoveu todo o núcleo. Sobretudo, com base no princípio do superior interesse da criança, que só tem 4 meses de idade. A mãe estava presa preventivamente e ambas estavam cumprindo uma pena de um processo que sequer foi sentenciado”, ressaltou a defensora pública Camila da Silva Maia, que atuou no caso.

Diante disso, a Defensoria de Sapezal impetrou um habeas corpus, bem como um pedido de revogação da prisão preventiva, em novembro, pelo fato de a acusada possuir filhos menores de 12 anos, como prevê o art. 318 do Código de Processo Penal (CPP). Porém, ambos os pedidos foram negados pela Justiça.

“A vó veio ao nosso núcleo duas vezes. Ela era testemunha no processo e poderia fazer a audiência virtual dentro do conforto do seu lar, poderia ter ido ao Fórum, mas achou que na Defensoria estaria mais segura. Ela tem mobilidade reduzida e nossa unidade é acessível. Ela veio com os dois netos. Durante a audiência, o mais velho brincou na nossa brinquedoteca e a bebê ficou tão confortável que dormiu no colo de uma das servidoras”, , revelou Camila.

Inconformada com a negativa, a defensora protocolou, no dia 27 de fevereiro, um novo pedido de revogação da prisão preventiva, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana e na teoria da derrotabilidade da norma e, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares diversas da prisão ou pela prisão domiciliar.

A derrotabilidade da norma jurídica significa a possibilidade, no caso concreto, de uma norma ser afastada ou ter sua aplicação negada, sempre que uma exceção relevante se apresente, ainda que a norma tenha preenchido seus requisitos necessários e suficientes para que seja válida e aplicável, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Finalmente, em audiência realizada no mesmo dia, com parecer favorável do Ministério Público, o juiz determinou a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar. Além disso, dentro da ação penal (conforme art. 1.609 do Código Civil), o juiz homologou o reconhecimento da paternidade em favor de A. da S.W.

“Houve economia processual, visto que não foi necessário mobilizar novamente o Judiciário para reconhecer essa paternidade. E nós garantimos os direitos da assistida e sobretudo das crianças. O bebê teve seu direito duplamente garantido – teve o seu pai reconhecido na certidão de nascimento e voltou a ser cuidada pela sua mãe”, salientou a defensora.

O pai é D.D. de O., 25 anos, companheiro dela, atualmente recluso na Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis. Os dois foram detidos pela polícia e denunciados pelo Ministério Público pelos supostos crimes de tortura e tráfico de drogas.

“O marido dela nunca fez nada de errado. É um homem trabalhador, de carteira assinada. A gente tem fé que os dois vão responder em liberdade”, declarou a avó.