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DECISÃO UNÂNIME


Defensoria Pública consegue encerrar investigação parada há seis anos por demora excessiva

Justiça reconheceu que inquéritos policiais não podem durar por tempo indeterminado sem provas concretas

Por Alexandre Guimarães
09 de de 2026 - 15:13
Bruno Cidade/DPEMT Defensoria Pública consegue encerrar investigação parada há seis anos por demora excessiva


A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu, por unanimidade, um pedido de habeas corpus (HC) impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) para encerrar uma investigação criminal que se arrastava desde 2020 sem conclusão.

J. R. de S., assistido pela Defensoria Pública, era alvo de um inquérito policial para apurar um suposto crime ocorrido em 2019, em Cuiabá, mas o processo estava praticamente paralisado há anos.

No pedido enviado ao Tribunal, a Defensoria demonstrou que, desde abril de 2020, o Estado não realizava nenhuma diligência efetiva para esclarecer os fatos.

Sem novas provas ou movimentações reais, a manutenção da investigação foi considerada um constrangimento ilegal, pois violava o princípio constitucional de que todo processo deve ter uma duração razoável.

De acordo com o defensor público Maicom Vendruscolo, a atuação foi fundamental para garantir que o cidadão não ficasse refém da ineficiência estatal.

“O inquérito estava parado desde 2020, sem diligências. Entramos com HC alegando constrangimento ilegal pela duração razoável do processo e o Tribunal de Justiça mandou arquivar o inquérito e cessar a investigação, tendo em vista a demora estatal. Infelizmente, são situações corriqueiras em que o Estado não cumpre sua obrigação e a pessoa fica sendo investigada por um crime perpetuamente, não raramente por décadas”, explicou o defensor.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, destacou que, embora o prazo para o encerramento de inquéritos com investigados soltos seja flexível, isso não dá ao Estado uma “cláusula de perpetuidade”.

“Nesse contexto, a prolongada inércia na condução do procedimento investigatório torna desarrazoada a sua manutenção por tempo indeterminado, impondo-se, por isso, o seu trancamento”, diz trecho da decisão.

Com isso, o inquérito foi oficialmente encerrado. O magistrado ressalvou, no entanto, que a investigação poderá ser reaberta caso surjam provas novas e realmente relevantes no futuro, conforme prevê a lei.