A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso intermediou a retificação do nome civil e do gênero da cabeleireira Adriana Caetano da Silva, 41 anos, moradora de Campo Novo dos Parecis. Após esperar por nove meses, ela recebeu nesta terça-feira (25.2), os novos documentos com nome e gênero femininos, das mãos do defensor público que atua na comarca, Daniel Souza Pinto, e de sua equipe.
“Eu só tenho a agradecer à Defensoria e a equipe do defensor Daniel por fazerem um trabalho incrível por mim. Obrigada, agora, posso falar que meu nome é Adriana Caetano da Silva”.
A retificação é regulamentada no Brasil por meio do Provimento 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite às pessoas transgênero e transexuais alterarem o nome e o gênero diretamente no cartório. Mas, Daniel explica que apesar da medida parecer simples e poder ser conduzida pelo próprio interessado, o desconhecimento dos direitos e dos trâmites oficiais, os leva a buscarem ajuda.
“O auxílio da Defensoria, num primeiro momento, é importante para que a pessoa receba informações e esclarecimentos sobre seus direitos. Quando percebemos que é necessário intermediar, mesmo por meio do pedido administrativo, o fazemos. No caso dela, já estávamos nos organizado para fazer o pedido na Justiça, pois fizemos o primeiro contato com o Cartório onde ela foi registrada, em maio de 2024. Porém, o documento chegou hoje”.
O defensor explica que a cabeleireira foi registrada no Cartório de Registro Civil de Jundiá (AL). E que, nesses casos, o processo pode demorar mais e ficar caro, considerando as dificuldades para que a pessoa busque o serviço pessoalmente outro estado. “A maioria das pessoas desconhece como proceder e mesmo após receber orientações, encontram dificuldades em acessar o documento, principalmente se o registro é de outro Estado”, explica.
Documentação – Para conseguir a retificação de registro civil e gênero são necessários apresentar o documento oficial de identidade, o CPF, a Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, comprovante de residência e declaração de que a alteração se dá por motivo de identidade de gênero. Além disso, certidões negativas criminais também são solicitadas.
Após análise dos documentos, a alteração feita no cartório é válida para o CPF, o passaporte, o título de eleitor e registros oficiais.
Daniel avalia que a conclusão desse procedimento representa a garantia da proteção dos direitos individuais. “A possibilidade de retificação do nome e do gênero é um direito essencial para o reconhecimento da identidade das pessoas. E trabalhamos para garantir que esses pedidos sejam conduzidos com celeridade e respeito à dignidade daqueles que procuram por nossos serviços”, disse.
O defensor ainda esclarece que apesar da retificação do nome civil e do gênero ser um procedimento que pode ser realizado diretamente em cartórios, conforme previsão legal, a Defensoria Pública permanece à disposição para orientar e auxiliar aqueles que precisam desse tipo de serviço.