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PROTEÇÃO


Defensoria Pública reforça acesso à dignidade menstrual em Mato Grosso

População em vulnerabilidade, como estudantes e pessoas em situação de rua, pode recorrer à Defensoria Pública para orientação e acesso aos absorventes gratuitos

Por Marcia Olivera
28 de de 2026 - 14:08
Defensoria Pública reforça acesso à dignidade menstrual em Mato Grosso


A Lei nº 14.214/2021, que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, consolidou no Brasil o reconhecimento de que o acesso a absorventes higiênicos e cuidados relacionados à menstruação é uma questão de saúde pública, direitos humanos e dignidade. Em Mato Grosso, a Defensoria Pública estadual é um dos órgãos que cidadãs podem buscar para ter a garantia do acesso ao serviço. 

O programa prevê a oferta gratuita desses produtos e inclui ações educativas para enfrentar a desigualdade no acesso a itens básicos de higiene. A norma foi regulamentada pelo Decreto nº 11.432/2023 e o programa entrou em funcionamento em 17 de janeiro de 2024. O decreto detalha critérios de distribuição e amplia o conceito da política para Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual, com execução em todo o país.

Em Mato Grosso foram mais de 4,2 mil pessoas beneficiadas com quase 350 mil unidades distribuídas, segundo dados do Ministério da Saúde no primeiro ano de aplicação do programa. Em todo país mais de 2,1 milhões de pessoas em vulnerabilidade ou baixa renda foram beneficiadas com a distribuição de cerca de 240 milhões de absorventes pelo Sistema Único de Saúde, com incentivo por meio do Programa Farmácia Popular.

O programa prevê que os critérios para ter acesso aos produtos são: pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade extrema, sem limite de renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com idade entre 10 e 49 anos de idade.

O programa prioriza pessoas em situação de rua, estudantes de baixa renda e beneficiárias de programas sociais federais ou municipais, além de garantir atendimento àquelas que não têm acesso regular a absorventes. Os produtos podem ser retirados em unidades básicas de saúde, escolas públicas, centros de assistência social e outras instituições conveniadas, assegurando que os direitos previstos na lei cheguem, de forma prática, a quem mais precisa.

População vulnerável - Em Mato Grosso, a questão ganha relevância diante do crescimento da população em situação de rua. Levantamentos do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua e em dados do Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, indicam que esse grupo passou de aproximadamente 3,6 mil pessoas em 2024 para mais de 4 mil em 2025, grande parte dela concentrada na Região Metropolitana de Cuiabá. Na Capital teria aproximadamente 1.758 pessoas em situação de rua, em dezembro de 2025. 

A Defensoria Pública está de portas abertas para oferecer suporte jurídico e orientação para quem enfrenta dificuldades de acesso aos produtos. Além de apoiar o acesso aos produtos, a Defensoria direciona demandas para que instituições públicas e serviços socioassistenciais considerem as necessidades específicas deste público, inclusive em centros de atendimento como Centros POP, Consultórios na Rua e Unidades Básicas de Saúde.

Outro marco legal que fortalece o tema é a Lei nº 11.346/2006 (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional), alterada para incluir absorventes como itens essenciais em cestas básicas. Além disso, portarias do Ministério da Saúde orientam a execução da oferta gratuita e de ações educativas no SUS, reforçando o caráter integral da política pública.