Por desconhecimento ou receio dos custos, muitas famílias deixam de fazer o inventário após a morte de um parente, sem saber que o procedimento é obrigatório e pode ser realizado gratuitamente pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT). A regularização, além de formalizar a transferência de imóveis, valores e outros bens aos herdeiros, evita multas, conflitos familiares e dificuldades no acesso a direitos deixados pela pessoa falecida.
Apesar de muitas pessoas acreditarem que o inventário é necessário apenas quando há grandes patrimônios, na realidade, ele é obrigatório até em situações em que as famílias têm poucos bens. É o que explica a equipe que atua com o defensor público de Alto Araguaia, Júlio Meireles de Carvalho. A assessora jurídica do órgão, Bruna Ribeiro, afirma que na região a demanda por inventários é muito grande, em função de regularizações fundiárias.
"Temos um índice enorme de incidência de inventários aqui no Núcleo por ser um município pequeno. E se o imóvel fica no nome do falecido, a família não consegue regularizar, registrar em cartório a venda ou fazer a partilha entre os herdeiros. A vantagem de ser feito pela Defensoria Pública é que quando damos a entrada no inventário, já pedimos a isenção das custas até mesmo futuras para quando os herdeiros forem transferir para os nomes deles em cartório", informa Bruna.
No Brasil, o inventário pode ser feito judicialmente, por meio de processo na Justiça, ou extrajudicialmente, em cartório, quando preenchidos os requisitos legais. A legislação processual prevê que o inventário e a partilha devem ser iniciados em até dois meses a contar do falecimento, com conclusão, em regra, nos 12 meses seguintes, podendo o prazo ser prorrogado pelo juiz.
Importância - Fazer o inventário é obrigatório pois, sem ele, os herdeiros não podem vender, transferir ou regularizar os bens. Um imóvel, por exemplo, ao continuar registrado no nome da pessoa falecida, impede a família de ter a escritura definitiva, logo, a impede de vendê-lo ou de resolver pendências junto a cartórios, bancos e órgãos públicos.
A falta de inventário também pode gerar conflitos familiares, insegurança jurídica e até aumento de custos com o passar do tempo. Caso a família não cumpra o prazo de início do inventário, o defensor explica que a família pode ser multada e a multa pode gerar juros. Além disso, manter o patrimônio, como um imóvel, por exemplo, no nome de um falecido gera o risco de perda em caso de alguém fazer usucapião ou mesmo, se o falecido tiver deixado dívidas, da instituição credora bloquear o bem para saldar o dívida.
Porém, o defensor explica que mesmo com atraso de meses ou anos, o cidadão consegue com auxílio da Defensoria Pública, a isenção das multas e inclusive, dos impostos. "Para transferir um imóvel, os herdeiros têm que pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortes e Doação (ITCMD), mas, geralmente as pessoas que auxiliamos conseguem a isenção desse imposto e das multas, pois fazemos os pedidos de isenção completos. Então, se passou meses ou até dez anos, conseguimos ajudar e auxiliar", garante o defensor.
Para as famílias de baixa renda, a orientação jurídica é essencial. Muitas vezes, os herdeiros deixam de procurar ajuda por medo de custos, por desconhecimento ou por acharem que “não vale a pena” regularizar um bem simples. No entanto, a regularização pode evitar problemas futuros e proteger o patrimônio da família. "Aqui já fizemos até inventário negativo, feito quando a pessoa falece e não deixa nada, mas deixa dívidas. E esse inventário negativo serve para informar aos credores que o falecido não deixou patrimônio para quitar essas dívidas. Com o documento, a família regulariza a situação dos herdeiros junto aos credores", explica Carvalho.
A DPEMT pode atuar na defesa de pessoas com renda individual de até três salários mínimos ou renda familiar de até cinco salários mínimos, sendo a análise feita caso a caso. O serviço da Defensoria é gratuito.
Em Cuiabá, no Distrito da Guia e Acorizal, o processo começa no Núcleo de Atendimento ao Público, Conciliação e Propositura de Iniciais, no prédio dos Núcleos Cíveis Integrados, localizado no prédio Pantanal Business, na avenida Rubens de Mendonça. E o prosseguimento da ação ocorre nos núcleos cíveis da Capital, com atribuição de atuação em assuntos de família.
Nos casos de inventário ou arrolamento de bens, a Defensoria pode orientar os herdeiros, analisar a documentação, verificar o caminho adequado para a regularização e, quando cabível, atuar judicialmente para garantir a partilha dos bens deixados pela pessoa falecida. A DPEMT informa que os documentos necessários para atendimento em casos de inventário e arrolamento de bens são: RG, CPF, certidão de casamento, comprovante de residência e comprovante de renda dos herdeiros; certidão de óbito, CPF e certidão de casamento da pessoa falecida, se houver; além de documentos dos bens deixados, como matrícula de imóvel, guia de IPTU, documentos de veículos, contas bancárias e outros comprovantes de propriedade ou posse.
Para buscar atendimento, procure o Defensoria Pública mais próxima de sua residência, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, além de canais como o site oficial, WhatsApp: (65) 999634454 e o aplicativo “Defensoria Pública MT Cidadão”.
Para famílias de baixa renda, buscar orientação pode ser o primeiro passo para proteger a moradia, evitar disputas entre herdeiros, acessar valores deixados pelo falecido e garantir que o patrimônio construído em vida permaneça de forma segura com quem tem direito.