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OBSERVA CUSTÓDIA


Levantamento revela desafios na realização de audiências de custódia no Brasil

Dados da Associação para a Prevenção de Tortura foram apresentados para defensores públicos-gerais de todo Brasil nesta terça-feira

Por Marcia Oliveira
12 de de 2024 - 17:54
Ascom Condege Levantamento revela desafios na realização de audiências de custódia no Brasil

Defensora pública-geral de MT avalia que dados poderão ser usados para alcançar políticas públicas que coibam tortura e maus-tratos


Em 2024, apenas 26% das audiências de custódia realizadas no Brasil foram presenciais. Em 35% das localidades, a audiência foi na unidade prisional e em metade das comarcas, 49%, o custodiado usou uniforme prisional. Os dados fazem parte do levantamento sobre as audiências de custódia no Brasil, divulgados na manhã desta terça-feira (12.11), pela Associação para a Prevenção de Tortura (APT), na 91ª reunião do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), em São Luiz (MA).

Os dados podem ser encontrados na plataforma “Observa Custódia”, criada e mantida pela APT, entidade não governamental sediada na Suíça, que desde 1977 trabalha com a prevenção à tortura, tratamentos cruéis, desumanos e degradantes em todo mundo. 

As informações disponíveis na plataforma foram alimentadas por defensores públicos que responderam a um formulário, composto por 47 perguntas, que tratam de vários elementos da prática no país e indicam se a Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está sendo cumprida. 

No formulário os defensores respondem sobre aspectos gerais, audiências virtuais, atendimento médico, atendimento psicossocial, atendimento pela equipe do Instituto Médico Legal, como é feito o diálogo do custodiado com a defesa técnica, o contato dele com familiares, o tratamento dado ao custodiado e como são as salas de audiência. 

A APT explica que os defensores foram escolhidos como fontes de informação pela experiência prática na realização de audiência de custódia e que os dados são coletados anualmente. A entidade lembra que, as primeiras horas da detenção são as mais críticas para o registro de tortura e maus-tratos de presos e a audiência de custódia foi a solução criada para coibir a ocorrência desses crimes e lesões aos direitos humanos. Por esse motivo, as presenciais são consideradas preferenciais. 

A defensora pública-geral de Mato Grosso, Luziane Castro, afirma que um dos objetivos do Observa Custódia, é, a partir de dados e levantamentos, coibir a prática de torturas, maus tratos e infrações aos direitos humanos. 

“O foco principal desse trabalho é, a partir do mapeamento, solicitar que políticas públicas sejam elaboradas para coibir infrações aos direitos humanos. A partir da consolidação dos dados, eles podem ser apresentados a ministros do CNJ, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao Ministério da Justiça, cobrando providências. A Defensoria Pública de Mato Grosso disponibiliza acesso direito ao Observa, por meio de um banner, em nosso site, há mais de um ano, cumprindo uma das outras funções desse trabalho, que é dar transparência à situação”, explicou.

Resolução 213 - Essa resolução define os principais parâmetros e procedimentos para que as audiências de custódia ocorram adequadamente no Brasil. Entre as regras está a que define que ela deve ocorrer no prazo de 24. A pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz nesse prazo. O objetivo de estabelecer o tempo foi o de garantir que o juiz avalie rapidamente a legalidade da prisão e as circunstâncias em que ela ocorreu. 

O preso deve estar na presença de um defensor público ou advogado durante a audiência de custódia. O defensor tem o papel de garantir que os direitos do preso sejam respeitados e de expor quaisquer abusos ou maus-tratos. 

Além de verificar a legalidade e necessidade da prisão, o juiz deve investigar se houve maus-tratos ou tortura durante a prisão ou a detenção. O juiz deve considerar medidas alternativas à prisão, como fiança, uso de tornozeleira eletrônica, medidas cautelares diversas e liberdade provisória. A prisão preventiva só deve ser determinada se for absolutamente necessária. A regra geral é que a audiência de custódia seja presencial, porém, em algumas situações excepcionais, como em períodos de pandemia ou em comarcas específicas, é permitido que ela ocorra de forma virtual. 

A resolução não especifica que as audiências não devam ocorrer em unidades prisionais. Mas, realizá-las nesses locais pode comprometer a imparcialidade e a segurança do procedimento, além de dificultar o acesso da defesa e de outros atores do sistema de justiça. 

O texto também não aborda diretamente o uso de uniformes prisionais durante a audiência de custódia. No entanto, o Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia, publicado pelo CNJ, recomenda que a pessoa presa seja apresentada em condições que preservem sua dignidade, o que inclui estar adequadamente vestida, considerando a temperatura e o clima locais.