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DIREITO À SAÚDE


Mulher com gravidez de risco consegue transporte aéreo de emergência para hospital após ação da Defensoria

Toda gestante tem direito à assistência ao parto e que este seja realizado de forma humanizada e segura

Por Djhuliana Mundel
14 de de 2024 - 18:01
Mulher com gravidez de risco consegue transporte aéreo de emergência para hospital após ação da Defensoria


A jovem B. T. M. A., de 20 anos, moradora de Juína (746km de Cuiabá), conseguiu transferência aérea para o Hospital Geral de Cuiabá após determinação judicial motivada por ação com pedido de tutela de urgência da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT). 

B. T. M. A. estava internada desde o dia 07 de outubro no Hospital Municipal da cidade de Juína. Grávida com 31 semanas de gestação, a jovem começou a sentir contrações e vinha apresentado episódios de crise convulsiva. 

Apesar de já estar incluída na regulação estadual há alguns dias, não havia previsão de adoção de providências para transferência de B. T. M. A. para um hospital com serviço de cesariana de alta complexidade e parto prematuro, com UTI Neonatal. Por isso a família recorreu, na sexta-feira (11), ao plantão da Defensoria Pública.  No dia 12 foi expedida a decisão favorável e início de todo o processo de execução para a disponibilidade de vaga e a transferência aérea da assistida, que ocorreu nesta segunda-feira (14) de manhã. “Minha filha perdeu um bebê desse mesmo jeito. Essa é a segunda gravidez dela, o primeiro faleceu. Se não tivesse a defensoria, não sei o que teria sido”, desabafou o pai da jovem. 

A defensora pública Ligia Padovani Nascimento, que atendeu o caso, explicou que toda gestante tem direito à assistência ao parto e que este seja realizado de forma humanizada e segura. “Nos termos da Lei n° 11.634/2007 “a maternidade à qual se vinculará a gestante deverá ser comprovadamente apta a prestar a assistência necessária conforme a situação de risco gestacional, inclusive em situação de puerpério”. No caso da assistida, devido a diversas complicações de saúde, a necessidade de transferência para hospital com suporte em UTI Neonatal era imprescindível para que o parto ocorresse de forma segura e que o recém-nascido usufruísse da assistência neonatal que necessitasse”.