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Prorrogado prazo para inscrever boas práticas no 2º Congresso Nacional de Tecnologia e Inovação das Defensorias Públicas

Decisão do Condege visa ampliar a participação de projetos que modernizam o atendimento da Defensoria Pública em todo o país

Por Alexandre Guimarães
27 de de 2026 - 16:53
Reprodução Prorrogado prazo para inscrever boas práticas no 2º Congresso Nacional de Tecnologia e Inovação das Defensorias Públicas


A comissão organizadora do 2º Congresso de Tecnologia e Inovação das Defensorias Públicas (CNTI) anunciou, nesta segunda-feira (27), a prorrogação do prazo de inscrição para a seleção, premiação e disseminação de boas práticas tecnológicas.

Com a publicação do Edital nº 007/2026, os interessados ganham mais cinco dias úteis, a partir de amanhã (28), para submeterem seus projetos.

A decisão foi assinada pela defensora pública-geral de Mato Grosso e presidente do Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), Maria Luziane Ribeiro de Castro.

O objetivo da medida é garantir que um maior número de iniciativas inovadoras possa ser compartilhado e premiado durante o evento, que vai ocorrer entre os dias 24 e 26 de junho, em Cuiabá (MT).

Soluções tecnológicas – O concurso busca identificar e dar visibilidade a ferramentas e métodos que utilizam a tecnologia para melhorar a eficiência da Defensoria Pública e facilitar o acesso do cidadão à justiça.

Podem ser inscritas práticas que já estejam em funcionamento e que apresentem resultados positivos na rotina das instituições. A prorrogação permite que equipes técnicas e membros da Defensoria Pública finalizem suas submissões com mais tranquilidade.

A seleção é uma das atividades principais do 2º CNTI, evento que reúne especialistas e defensores de todo o Brasil para debater o futuro digital das instituições jurídicas, promovendo a troca de experiências e estimulando a adoção de soluções tecnológicas capazes de tornar o Sistema de Justiça mais eficiente. 

Apesar da mudança, todas as outras regras previstas no edital original (publicado no dia 26 de março) continuam valendo, como os critérios de pontuação, os requisitos para participação e a forma de envio dos trabalhos.