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DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA



A declaração de hipossuficiência é um documento em que a pessoa diz que não tem condições de pagar custos do processo e honorários de advogado sem prejudicar o próprio sustento ou o da família. É com base nela que a Defensoria Pública pode prestar atendimento.

Quem é considerado hipossuficiente?

  • É considerada hipossuficiente a pessoa cuja renda familiar líquida seja de até 3 salários mínimos; 
  • A renda familiar é a soma do que ganham as pessoas que ajudam a manter a casa; 
  • Se mais de uma pessoa contribui com a renda, esse limite pode chegar a até 5 salários mínimos; 
  • Para calcular a renda líquida, são descontados valores como INSS, Imposto de Renda e benefícios de programas sociais; 
  • Filhos maiores de 18 anos ou parentes que moram temporariamente na casa não entram nesse cálculo; 
  • Se duas ou mais famílias moram no mesmo imóvel, mas cada uma se sustenta de forma independente, a análise é feita separadamente.

    Mesmo assim, a Defensoria não olha só para números. Em alguns casos, o defensor ou a defensora pode reconhecer que a pessoa precisa do atendimento, mesmo que ela não se encaixe exatamente nesses limites, desde que fique comprovada uma situação de dificuldade financeira ou outro tipo de vulnerabilidade.

Como é emitida a declaração?

A declaração é assinada no momento do atendimento e pode ser necessário comprovar a hipossuficiência com documentos como: 

  • Declaração de Imposto de Renda 
  • Extratos bancários dos últimos 3 meses 
  • Extrato de benefício do INSS 
  • Comprovante de benefício assistencial 
  • Holerite ou contracheque 
  • Carteira de Trabalho 
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico

    Se o atendimento for negado por causa da renda, a pessoa pode recorrer ao defensor público-geral para que o caso seja reavaliado. Por fim, em situações urgentes, a pessoa (ou seu representante) pode buscar atendimento em uma unidade diferente da sua cidade, conforme as regras internas da Defensoria.