DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
A declaração de hipossuficiência é um documento em que a pessoa diz que não tem condições de pagar custos do processo e honorários de advogado sem prejudicar o próprio sustento ou o da família. É com base nela que a Defensoria Pública pode prestar atendimento.
Quem é considerado hipossuficiente?
- É considerada hipossuficiente a pessoa cuja renda familiar líquida seja de até 3 salários mínimos;
- A renda familiar é a soma do que ganham as pessoas que ajudam a manter a casa;
- Se mais de uma pessoa contribui com a renda, esse limite pode chegar a até 5 salários mínimos;
- Para calcular a renda líquida, são descontados valores como INSS, Imposto de Renda e benefícios de programas sociais;
- Filhos maiores de 18 anos ou parentes que moram temporariamente na casa não entram nesse cálculo;
- Se duas ou mais famílias moram no mesmo imóvel, mas cada uma se sustenta de forma independente, a análise é feita separadamente.
Mesmo assim, a Defensoria não olha só para números. Em alguns casos, o defensor ou a defensora pode reconhecer que a pessoa precisa do atendimento, mesmo que ela não se encaixe exatamente nesses limites, desde que fique comprovada uma situação de dificuldade financeira ou outro tipo de vulnerabilidade.
Como é emitida a declaração?
A declaração é assinada no momento do atendimento e pode ser necessário comprovar a hipossuficiência com documentos como:
- Declaração de Imposto de Renda
- Extratos bancários dos últimos 3 meses
- Extrato de benefício do INSS
- Comprovante de benefício assistencial
- Holerite ou contracheque
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de inscrição no CadÚnico
Se o atendimento for negado por causa da renda, a pessoa pode recorrer ao defensor público-geral para que o caso seja reavaliado.
Por fim, em situações urgentes, a pessoa (ou seu representante) pode buscar atendimento em uma unidade diferente da sua cidade, conforme as regras internas da Defensoria.