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FAZENDA PÚBLICA - EXCETO SAÚDE

Seu problema é um desses?

  • Quero pedir isenção do IPTU do imóvel onde moro. 
  • Quero que sejam canceladas dívidas de IPTU com mais de 5 anos do meu imóvel. 
  • Participei de um concurso ou processo seletivo e acho que fui prejudicado em alguma etapa, o que afetou minha classificação. 
  • Fui nomeado em concurso, mas a convocação saiu só no Diário Oficial. 
  • Não fiquei sabendo a tempo e perdi o prazo para entregar documentos e tomar posse. 
  • Trabalhei como servidor temporário do Município ou do Estado e, quando o contrato acabou, não recebi minhas verbas rescisórias. 
  • Acho que houve erro no atendimento médico pelo SUS que deixou sequelas no paciente e quero saber se é possível pedir indenização.


✔ Então a Defensoria Pública pode te ajudar! 









O Núcleo de Atendimento e Propositura de Iniciais da Capital – Fazenda Pública (exceto saúde) cuida de casos que envolvem o Estado, os Municípios e órgãos públicos ligados a eles.

Esse núcleo atende apenas ações que são da Justiça Estadual. Casos que envolvem órgãos federais são tratados na Justiça Federal, pela Defensoria Pública da União. Aqui, são atendidas várias situações relacionadas ao direito administrativo, ou seja, questões que envolvem o poder público.

Quando procurar a Defensoria Pública?

  • Quando quiser pedir isenção do IPTU do imóvel onde mora; 
  • Quando tiver dívidas de IPTU com mais de 5 anos e quiser verificar se podem ser canceladas; 
  • Quando se sentir prejudicado em concurso público ou processo seletivo, como erro na classificação ou em alguma etapa; 
  • Quando precisar que o órgão público cumpra alguma obrigação em concurso, como nomeação ou correção de irregularidades; 
  • Quando trabalhou como servidor temporário e não recebeu as verbas rescisórias ao fim do contrato; 
  • Quando houve erro em atendimento médico pelo SUS e isso causou prejuízos ou sequelas; 
  • Quando vendeu um veículo, mas ele não foi transferido, e ainda está no seu nome; 
  • Quando precisar pedir o bloqueio judicial de um veículo para resolver pendências; 
  • Quando um paciente em tratamento em casa (home care) precisa de ajuda para garantir o custeio de energia elétrica; 
  • Quando precisar solicitar ou resolver questões sobre auxílio-doença por acidente de trabalho; 
  • Quando pagou algum imposto indevidamente e quer pedir a devolução desse valor (municipal ou estadual).

O que preciso levar para o atendimento?

  • Documentos básicos: 
  • Documento pessoal 
  • Comprovante de endereço atualizado 
  • Comprovante de renda (holerite, carteira de trabalho, etc.)

  • Documentos específicos: 
  • Declaratória para Isenção de IPTU: Documentos do imóvel; Inscrição cadastral do IPTU; Requerimento administrativo de isenção do IPTU, devidamente protocolado no setor competente da Prefeitura; Íntegra do processo administrativo, contendo todos os despachos e decisões proferidas; Comprovação dos pagamentos do IPTU (indispensável).
  • Prescrição de Débitos de IPTU: Documentos do imóvel; Inscrição cadastral do IPTU; Requerimento administrativo de prescrição dos débitos de IPTU vencidos há mais de 05 (cinco) anos, devidamente protocolado no setor competente da Prefeitura; Íntegra do processo administrativo, contendo todos os despachos e decisões proferidas; Comprovação dos pagamentos do IPTU (indispensável).
  • Ação de Obrigação de Fazer em Concurso Público ou Processo Seletivo: Edital do concurso público; Publicações relevantes relacionadas ao concurso público e/ou processo seletivo; Comprovação da preterição alegada pelo candidato; Comprovação do pagamento da taxa de inscrição (indispensável).
  • Ação de Obrigação de Fazer em Concurso Público: Edital do concurso público; Publicações relevantes relacionadas ao concurso público; Publicação do edital de nomeação do candidato; Comprovação do pagamento da taxa de inscrição (indispensável).
  • Cobrança de Verbas Rescisórias: Ficha financeira do servidor; Holerites/contracheques referentes ao período de vínculo; Requerimento administrativo solicitando o pagamento das verbas rescisórias; Íntegra do processo administrativo protocolado, com todos os despachos e decisões proferidas; Comprovação do pagamento (indispensável).
  • Indenizatória por Falha em Atendimento Médico prestado pelo SUS: Prontuário médico completo referente ao tratamento questionado; Exames e atestados médicos relacionados ao caso; Indicação de eventuais sequelas decorrentes do tratamento ou condição de saúde; Comprovação do pagamento (indispensável).
  • Ações Transferência De Veículo - Declaratória De Negativa De Propriedade – Obrigação De Fazer Transferência Veículo (Comumente Usada Para Veículos Vendidos E Não Transferidos): Documentos que comprovem a venda do veículo e a posse pelo terceiro adquirente, sendo indispensável que o veículo não esteja financiado; Identificação completa do adquirente (nome, RG, CPF e endereço); CRV/DUT devidamente assinado; Contrato de compra e venda; Comprovante de comunicação de venda junto ao DETRAN; Extrato de multas, débitos de IPVA e licenciamento que evidenciem as cobranças; Notificações de autuação ou penalidades de trânsito recebidas após a data da venda. Observação: Caso existam débitos inscritos em dívida ativa, será necessária a apresentação da Certidão de Dívida Ativa (CDA) original, a ser obtida junto à Procuradoria Geral do Estado.
  • Bloqueio Judicial Do Veículo Via Sistema Renajud: Veículo não pode ter financiamento; Dados do veículo (placa e número do RENAVAM); Boletim de ocorrência relacionado ao fato que justifique o pedido de bloqueio; Observação: Caso o veículo possua débitos inscritos em dívida ativa, será necessária a apresentação da Certidão de Dívida Ativa (CDA) original, a ser obtida junto à Procuradoria Geral do Estado.
  • Custeio De Energia – Paciente Em Tratamento Home Care: Laudo médico que comprove a patologia do paciente; Documento médico que ateste a admissão no tratamento de home care; Comprovação de padrão de energia elétrica específico para o quarto do paciente; Inscrição no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mediante requerimento administrativo junto à concessionária de energia (Energisa), com protocolo de solicitação; em caso de indeferimento, apresentar a negativa por escrito; Requerimento administrativo junto à concessionária para cadastro da unidade consumidora como “cliente enfermo”, também com protocolo; em caso de negativa, apresentar resposta formal por escrito; Comprovantes de gastos excedentes relacionados ao cuidado do paciente acamado, a fim de demonstrar comprometimento da renda familiar; Comprovantes de renda de todos os moradores da residência; – Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico); Fotografias dos equipamentos utilizados no tratamento domiciliar (home care).
  • Auxílio-Doença por acidente de trabalho: Número de Identificação do Trabalhador (NIT/PIS/PASEP) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Contrato de trabalho, holerites (contracheques) e extratos do FGTS, a fim de demonstrar a função exercida e a relação entre a atividade laboral e a lesão; Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), sendo o principal documento comprobatório da ocorrência do acidente; Atestados médicos atualizados, contendo o CID (Código Internacional de Doenças), descrição dos sintomas e data de início da incapacidade; Laudos, relatórios médicos e prontuários que detalhem as lesões, os tratamentos realizados e a necessidade de afastamento; Exames laboratoriais e de imagem que comprovem a condição de saúde; Decisão do INSS que tenha indeferido o benefício ou negado sua continuidade; Laudo pericial elaborado pelo INSS.
  • Repetição de Indébito (Tributário) (Município – Estado): Comprovantes de pagamento do tributo, como guias de recolhimento (DARF, DAS, DAM, GARE), devidamente quitadas, que demonstrem o pagamento indevido ou em duplicidade; Documentos que comprovem o indébito, evidenciando o erro na cobrança ou no recolhimento; Para demonstrar que o tributo foi pago de forma indevida, poderão ser apresentados: Comprovantes originais de arrecadação municipal (DAM/DAMSP) ou estadual (DAE/GNRE); Extratos bancários que evidenciem o débito do valor pago, especialmente em casos de pagamento em duplicidade; Carnês ou comprovantes de pagamento de tributos parcelados, como IPTU, que indiquem quitação indevida de parcelas; Documentos que demonstrem a inexistência da obrigação tributária ou o enquadramento em hipótese de isenção/imunidade; Eventuais notificações, autos de lançamento ou cobranças emitidas pelo ente público; Requerimento administrativo prévio (quando houver) e eventual decisão de indeferimento;


    A depender das especificidades do caso concreto, outros documentos poderão ser solicitados no momento do atendimento para adequada análise e eventual propositura da medida judicial. 

Como a Defensoria pode me ajudar? 

  • A Defensoria pode orientar você a pedir a isenção do IPTU na Prefeitura. Se o pedido for negado, pode avaliar se é possível entrar com uma ação na Justiça, conforme as regras do seu município. 
  • Se você tem dívidas de IPTU com mais de 5 anos, pode pedir o reconhecimento da prescrição na Prefeitura. Caso não seja aceito, a Defensoria pode analisar se cabe ação judicial para cancelar essa dívida. 
  • Se você acha que foi prejudicado em um concurso público ou processo seletivo, a Defensoria pode verificar o seu caso e avaliar se existe a possibilidade de entrar com ação judicial. 
  • Se você perdeu o prazo de posse porque não ficou sabendo da nomeação (por exemplo, publicada só no Diário Oficial), a Defensoria pode analisar se houve irregularidade e ver se é possível resolver pela Justiça. 
  • Se você foi servidor temporário e não recebeu suas verbas rescisórias, a Defensoria pode orientar o pedido administrativo e, se não houver pagamento, avaliar uma ação para cobrar os valores. 
  • Se houve falha no atendimento médico pelo SUS que causou prejuízos ou sequelas, a Defensoria pode analisar a situação e verificar se é possível pedir indenização.

Como solicitar atendimento?

  • Presencialmente no n´úcleo da sua cidade (veja endereço AQUI) -  de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
  • Via WhatsApp: (65) 99963-4454 - de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
  • Via aplicativo - App Defensoria MT Cidadão (baixe iOS AQUI e Android AQUI)
  • Fora do horário de atendimento: via plantão para casos urgentes (clique AQUI)