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PROCESSOS CÍVEIS EM GERAL

Seu problema é um desses?

  • Preciso levantar um valor deixado por um familiar falecido.
  • Um familiar não tem condições de gerir a própria vida ou bens.
  • Houve falecimento e é necessário regularizar os bens deixados.
  • Moro há muitos anos em um imóvel, mas não tenho escritura.
  • Há necessidade de regularizar uma situação que depende de autorização judicial.


✔ Então a Defensoria Pública pode te ajudar! 





Aqui, atuamos para garantir direitos na área cível, ajudando as pessoas a terem acesso à Justiça e a resolverem suas situações legais. Isso pode acontecer tanto pela via judicial quanto fora dela, principalmente quando é preciso acionar a Justiça para assegurar um direito.

Quando procurar a Defensoria Pública?

  • Quando precisar de um alvará judicial, por exemplo, para sacar valores, movimentar conta de pessoa falecida ou resolver alguma questão que depende de autorização da Justiça; 
  • Quando for necessário pedir curatela, ou seja, quando uma pessoa não consegue cuidar da própria vida ou dos próprios bens e precisa de alguém que a represente; 
  • Quando precisar fazer inventário ou arrolamento de bens, para organizar e dividir os bens de uma pessoa que faleceu; 
  • Quando quiser regularizar um imóvel por meio de usucapião, ou seja, quando você mora há anos em um lugar, mas ele ainda não está no seu nome.

O que preciso levar para o atendimento?

  • Documentos básicos: 
  • Documento pessoal 
  • Comprovante de endereço atualizado 
  • Comprovante de renda (holerite, carteira de trabalho, etc.)

  • Documentos específicos: 
  • Alvará judicial: - Cópia do RG e CPF e certidão de casamento (se houver) dos herdeiros; Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água, telefone, etc.) dos herdeiros; - Cópia do comprovante de renda (holerite e carteira de trabalho e extrato bancário) de todos os herdeiros. Em caso de autônomos ou desempregados, é necessário declaração de renda e extrato bancário. Endereço eletrônico (e-mail) dos herdeiros; Cópia da certidão de óbito e CPF dos herdeiros falecidos; Cópia da certidão de óbito do falecido; Cópia do RG e CPF do falecido (se tiver); Comprovante do benefício solicitado do falecido (exemplo: PIS/PASEP, FGTS, poupança, conta-corrente, rescisão etc.); Cópia da certidão de casamento, se o falecido casado. (Caso o cônjuge tenha falecido, trazer certidão de óbito);
    Caso existam titulares que optem por renunciar sua parte que lhes cabe: providenciar assinatura termo de renúncia (autenticado em cartório);
    Caso existam titulares de direito que não queiram colaborar para a ação, providenciar NOME E ENDEREÇO.

  • Curatela:
    Em relação a quem será o curador(a): Cópia do RG e CPF; Comprovante de residência ATUALIZADO (pode ser: conta de luz, água, telefone, etc.); Cópia do comprovante de renda (holerite e carteira de trabalho e extrato bancário) de todos os herdeiros. Em caso de autônomos ou desempregados, é necessário declaração de renda e extrato bancário. Endereço eletrônico (e-mail); Certidão de casamento (se for casado);
    Em relação a quem será interditado/curatelado (a): Cópia da certidão de nascimento (atualizada) e RG e CPF; Certidão de casamento (se for casado); Atestado ou laudo médico que revela anomalia psíquica (CID), indicando a incapacidade da pessoa a ser interditada, sua dependência de outras pessoas e a necessidade de internação; Se a finalidade da interdição for obter o recebimento de pensão ou aposentadoria em favor do interditado, deve ser providenciado o documento que indique qual o benefício (pensão ou aposentadoria) a ser pago.

  • Inventário / arrolamento de bens:
    Em relação aos herdeiros: Cópia do RG/CPF e Certidão de Casamento (se houver); Cópia do comprovante de residência atualizado de todos os herdeiros; Cópia do comprovante de renda (holerite e carteira de trabalho e extrato bancário) de todos os herdeiros. Em caso de autônomos ou desempregados, é necessário declaração de renda e extrato bancário. Endereço eletrônico (e-mail);
    Caso existam titulares que optem por renunciar sua parte que lhes cabe: providenciar assinatura termo de renúncia;
    Caso existam titulares de direito que não estejam em acordo a propor a ação, providenciar os seguintes dados: NOME E ENDEREÇO COMPLETO.
    Em relação ao falecido: Cópia da Certidão de óbito; CPF e Certidão de Casamento (se houver);
    Em relação aos bens e valores deixados: Cópia da CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA DO IMÓVEL (obtida no cartório onde está registrado o imóvel); Cópia da guia atualizada de IPTU (obtido na Prefeitura); Cópia dos documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel (escritura, contrato de compra e venda, termo definitivo e outros que comprovem que o imóvel pertence ao falecido); Cópia da documentação dos demais bens deixados pelo falecido (por exemplo: números das contas bancárias, documentos de veículos e outros títulos que possua).

  • Usucapião: 
    Em relação ao requerente: Cópia do RG, CPF e certidão de casamento (se for casado); Comprovante de residência ATUALIZADO (pode ser: conta de luz, água, telefone, etc.); Cópia do comprovante de renda (holerite e carteira de trabalho e extrato bancário) de todos os herdeiros. Em caso de autônomos ou desempregados, é necessário declaração de renda e extrato bancário. Endereço eletrônico (e-mail);
    Em relação ao imóvel e outros requisitos: Contrato de compra e venda, escritura pública de compra e venda ou outro documento que comprove a posse; Cópia de contas antigas (luz, água, telefone, etc.) ou quaisquer correspondências encaminhadas ao endereço do imóvel em nome do morador; Cópia de guias do IPTU antigas e comprovantes de pagamentos de tributo; Cópia da CERTIDÃO ATUALIZADA DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA DO IMÓVEL (obtida no cartório onde está registrado o imóvel); Planta do imóvel e memorial descritivo do imóvel (elaborado por profissional habilitado, a saber: engenheiro, arquiteto, topógrafo); Cópia de fotos ou outros documentos que demonstram que os moradores estabeleceram no imóvel obras ou serviços de caráter produtivo; Nome e endereço dos confinantes (vizinhos) de todos os lados; Nome e endereço completo de TRÊS testemunhas (que não sejam parentes ou amigos íntimos) que tenham conhecimento dos fatos (as testemunhas não podem ser vizinhos confrontantes).

    Outros documentos poderão ser solicitados pelo(a) defensor(a).

Como a Defensoria pode me ajudar? 

  • A Defensoria pode ajudar você a conseguir um alvará judicial para sacar valores deixados por um familiar falecido, como FGTS, PIS/PASEP ou saldo em conta bancária. 
  • Quando um familiar não consegue cuidar da própria vida ou dos próprios bens, a Defensoria pode entrar com pedido de curatela, para que seja nomeado um responsável legal. 
  • Em caso de falecimento, a Defensoria pode ajudar a abrir inventário ou arrolamento, para organizar e dividir os bens deixados. 
  • Se você mora há muito tempo em um imóvel, mas ele não está no seu nome, a Defensoria pode analisar e propor uma ação de usucapião para regularizar a propriedade. 
  • Quando for necessário resolver alguma situação que depende de decisão da Justiça, a Defensoria pode orientar e, se for o caso, entrar com a ação para garantir seu direito..

Como solicitar atendimento?

  • Presencialmente no n´úcleo da sua cidade (veja endereço AQUI) -  de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
  • Via WhatsApp: (65) 99963-4454 - de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
  • Via aplicativo - App Defensoria MT Cidadão (baixe iOS AQUI e Android AQUI)
  • Fora do horário de atendimento: via plantão para casos urgentes (clique AQUI)