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Defensoria publica as regras para a escolha do novo ouvidor-geral da Instituição

O prazo para que as entidades da sociedade civil indiquem um representante com direito de voto começa nesta quarta-feira

Por Paulo Henrique Fanaia
08 de de 2026 - 14:19
Defensoria publica as regras para a escolha do novo ouvidor-geral da Instituição


A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) publicou nesta terça-feira (8), na edição nº 29.311 do Diário Oficial do Estado (DOE), as regras para a elaboração da lista tríplice destinada à escolha do novo ouvidor-geral da Instituição para o biênio 2027/2028. As inscrições para que as entidades da sociedade civil se habilitem para indicar um representante que possa exercer o direito de voto na formação da lista começa no dia 9 e vai até 11 de setembro, às 18h (horário local de Cuiabá).

O pedido de habilitação deverá ser endereçado à Secretaria do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e encaminhado por meio do endereço eletrônico protocolo@dp.mt.gov.br, ou entregue presencialmente no Setor de Protocolo da Sede Administrativa da DPEMT, localizada na avenida Desembargador Carlos Avalone, s/n, no Centro Político Administrativo em Cuiabá.

Consideram-se entidades da sociedade civil as pessoas jurídicas dotadas de personalidade jurídica própria, regularmente constituídas, inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e em funcionamento, inclusive as de natureza jurídica especial, as organizações sindicais de trabalhadores e as cooperativas de caráter social, de trabalhadores, de catadores, da agricultura familiar e de economia solidária que possuam finalidade institucional ou atuação comprovada relacionada à promoção, proteção ou defesa de direitos e interesses públicos ou coletivos compatíveis com as áreas de atuação da Defensoria Pública.

Durante a habilitação as entidades da sociedade civil de âmbito municipal deverão comprovar constituição e funcionamento regular há, no mínimo, três anos, contados retroativamente da data de início do prazo de habilitação. É vedada a participação de entidades de natureza patronal ou empresarial, bem como daquelas cuja finalidade institucional predominante seja a defesa de interesses exclusivamente econômicos de empregadores, empresas ou setores empresariais.

Eleição para ouvidor – As inscrições dos interessados em concorrer ao cargo de ouvidor-geral da DPEMT serão nos dias 21 a 23 de setembro, encerrando às 18h (horário local de Cuiabá). O pedido de inscrição deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral da DPEMT e encaminhado por meio do endereço eletrônico protocolo@dp.mt.gov.br, ou entregue presencialmente no Setor de Protocolo da Sede Administrativa da Instituição.

A pessoa que deseja concorrer ao cargo de ouvidor não poderá ser indicada para exercer o direito de voto na formação da lista tríplice.

A votação destinada à formação da lista tríplice será precedida de audiência pública, com data agendada para o dia 9 de outubro, das 8h30 às 11h30 (horário local de Cuiabá), em formato híbrido, com participação presencial no Auditório da Sede Administrativa da DPEMT e participação virtual por meio de plataforma eletrônica a ser previamente divulgada pela Comissão Eleitoral.

Já a votação destinada à formação da lista tríplice tem data agendada para o dia 16 de outubro, das 8h às 14h (horário local de Cuiabá), e será realizada de forma remota, por meio de sistema eletrônico de votação, pelos representantes indicados pelas entidades da sociedade civil devidamente habilitadas, assegurado um voto por entidade.

O Conselho Superior da Defensoria Pública, em sessão ordinária presencial a ser realizada no dia 6 de novembro, irá realizar sabatina oral com os candidatos integrantes da lista tríplice, a fim de aferir a aptidão para o exercício do cargo de ouvidor-geral e procederá, em seguida, por meio de voto aberto, direto, nominal e obrigatório, à escolha do novo ouvidor.

Clique AQUI para ter acesso a Resolução nº 181/2026/CSDP com as regras da eleição.

Ouvidoria da DPEMT - Com o objetivo de criar uma ponte entre a população e a instituição, em 2010 a Defensoria Pública de Mato Grosso, por meio da Lei Complementar nº 398, instituiu a Ouvidoria-Geral, criando um espaço onde o cidadão pode registrar elogios, sugestões, reclamações ou pedidos de informação. O trabalho da Ouvidoria vai muito além de receber manifestações, ela também realiza escutas com a população, promove pesquisas de satisfação com as pessoas atendidas e mantém diálogo permanente com entidades da sociedade civil, associações e movimentos sociais.

Um aspecto importante é que a Ouvidoria da Defensoria Pública possui caráter externo. Ou seja, o ouvidor-geral não é defensor público nem servidor da carreira, mas sim um representante da sociedade civil escolhido por meio de um processo participativo. Essa característica demonstra o compromisso da DPEMT com a transparência, a participação social e o diálogo com a população.

O ouvidor-geral mantém contato permanente com entidades da sociedade civil, lideranças comunitárias e organizações sociais, ouvindo suas demandas e ajudando a aproximar cada vez mais a Defensoria Pública da realidade das comunidades.