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ACESSO À SAÚDE


Saiba como acionar a Defensoria para obter consultas, medicamentos e tratamentos negados pelo SUS

Passo a passo detalha como buscar assistência jurídica gratuita no Núcleo da DPEMT mais próximo

Por Alexandre Guimarães
30 de de 2026 - 13:37
Bruno Cidade/DPEMT Saiba como acionar a Defensoria para obter consultas, medicamentos e tratamentos negados pelo SUS


Quando a rede pública falha no fornecimento de medicamentos, na oferta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou na marcação de cirurgias, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) entra em cena para assegurar a vida e a saúde da população.

A instituição atua como uma chave para destravar os fluxos da rede pública e garantir assistência integral a quem não pode pagar por custos médicos ou advogados.

O escopo do trabalho é amplo: vai desde a cobrança por remédios de uso contínuo, alto custo e insumos básicos (como fraldas e dietas especiais) até a busca urgente por transferências hospitalares, cirurgias de emergência e consultas com especialistas.

Por onde começar – O primeiro passo para o cidadão é procurar a unidade da Defensoria mais próxima de sua casa.

Clique aqui para encontrar o Núcleo da DPEMT mais próximo.

Segundo o coordenador do Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos para a Saúde (Gaedic Saúde), defensor público Ubirajara Vicente Luca, o atendimento pode ser presencial ou via WhatsApp.

“A ação inicial é feita pela Defensoria da cidade onde o cidadão mora. Depois que o processo é aberto, ele é encaminhado ao Núcleo Digital de Saúde, que assume a condução técnica junto aos núcleos estratégicos”, explica.

Como funciona na prática – Para garantir agilidade, a Defensoria divide sua atuação em três etapas:

1. Extrajudicial: É a primeira tentativa. A instituição busca um acordo direto com as secretarias de saúde municipais e/ou estadual para que o tratamento seja fornecido administrativamente, sem necessidade de processo judicial; 

2. Ação Individual (Liminar): Quando o diálogo se esgota e o paciente corre risco, a Defensoria aciona a Justiça pedindo uma tutela de urgência (liminar) para obrigar o Estado a fornecer o serviço imediatamente; 

3. Ação Coletiva: Voltada para problemas estruturais que afetam grupos inteiros. É feita por meio de ações civis públicas (ACP) ou termos de ajustamento de conduta (TAC).

A resposta tem sido célere. “Temos uma taxa de deferimento/procedência alta, tanto nas liminares quanto nas sentenças finais, o que pode ser verificado no diagnóstico de judicialização da saúde do Conselho Nacional de Justiça”, destaca Luca.

O peso da documentação – Para que a Defensoria possa agir, o paciente precisa fazer a sua parte. O kit básico exige: identidade, laudo médico atualizado (com a CID da doença), receituário e, principalmente, o comprovante formal de que o SUS negou o serviço.

No caso dos medicamentos, o rigor é extremo e qualquer desatenção paralisa o processo. O motivo é o “Tema 6”, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que criou regras rígidas para obrigar o Estado a fornecer remédios que não estão nas listas oficiais do SUS.

As exigências do STF incluem: registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), prova de que a rede pública não tem alternativa eficaz e a incapacidade financeira do paciente.

“Se esses requisitos não forem atendidos, os juízes estão indeferindo os pedidos logo de início por falta de documentos obrigatórios”, alerta o coordenador do Gaedic.

Para evitar isso, a Defensoria lançou uma orientação técnica aos defensores e reforça o alerta à população.

Na prática, o cidadão precisa apresentar uma certidão atestando que a farmácia de alto custo não fornece o produto.

Já o laudo médico deve ser minucioso: precisa justificar por que as opções do SUS não funcionam, além de detalhar a urgência e o tempo do tratamento.

Tratamentos fora do rol oficial também exigem comprovação de eficácia baseada em evidências médicas.

Para cirurgias, as exigências incluem a comprovação de espera no sistema de regulação do SUS (ou certidão da Secretaria de Saúde) e exames feitos há, no máximo, dois meses. O médico também deve atestar explicitamente o risco de morte ou sequelas irreversíveis caso a operação não ocorra a tempo.

Vidas transformadas – Para ilustrar o impacto desse trabalho, confira alguns resultados recentes da Defensoria em Mato Grosso:

UTI Aérea: Em abril, a Defensoria garantiu a transferência aérea de um bebê de apenas 29 dias, com quadro gravíssimo de sepse e insuficiência respiratória, de Água Boa para a Santa Casa, em Cuiabá.

O pedido, protocolado em um plantão de sexta-feira à noite pela defensora Raquel Bassoi Vicentini, foi deferido em horas, garantindo a sobrevivência do recém-nascido.

Saúde no sistema prisional: Após falhas recorrentes e lentidão no atendimento a detentos doentes, a DPEMT ingressou com uma ação civil pública (ACP) exigindo consultas médicas, exames e colchões adequados na Penitenciária Central do Estado (PCE), na capital.

Para o defensor público Fábio Barbosa, diante da omissão do Estado, a Justiça foi a única via para garantir condições humanas mínimas para os reeducandos.

Expansão da rede de saúde mental: Em uma atuação coletiva, o Gaedic Saúde Mental propôs ações contra as prefeituras de Aripuanã, Brasnorte e Araputanga para obrigá-las a instalarem Centros de Atenção Psicossocial (Caps I).

O defensor Denis Thomaz Rodrigues baseou-se na norma do SUS que torna a unidade obrigatória em cidades com mais de 15 mil habitantes.

Retorno da audição: Em julho, um garoto de 12 anos de Alto Garças conseguiu, por meio da atuação do defensor público Willian Camargo Zuqueti, a cirurgia para trocar seu aparelho coclear – equipamento eletrônico de alto custo que substitui a audição.

A rede pública havia se recusado a pagar o novo modelo, mas a atuação jurídica garantiu o custeio pelo Estado, devolvendo a qualidade de vida ao adolescente.