Notícias

ELEIÇÃO OUVIDORIA


Aberto período de inscrição para habilitação das entidades votantes para cargo de ouvidor-geral da DPEMT

As inscrições podem ser feitas até sexta-feira (16)

Por Djhuliana Mundel
12 de de 2024 - 15:58
Aberto período de inscrição para habilitação das entidades votantes para cargo de ouvidor-geral da DPEMT


Estão abertas as inscrições para habilitação das entidades da sociedade civil interessadas em indicar representantes para exercer direito de voto na formação da lista tríplice para a escolha do Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para o Biênio 2025/2026.  

O pedido de habilitação deve ser endereçado ao presidente da Comissão Eleitoral para indicação e escolha do Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso - Biênio 2025/2026, encaminhado pelo sistema de protocolo eletrônico da Defensoria Pública, ou pelo e-mail: conselhosuperior@dp.mt.gov.br, ou ainda entregue no setor de Protocolo da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, localizada na Rua 02, esquina com a Rua C, Setor A, Quadra 04, Lote 04, Centro Político Administrativo - CEP78.049.  

Conforme a Resolução n.º 163/2024CSDP, publicada no Diário Oficial do dia 22 de julho, consideram-se entidades da sociedade civil pessoas jurídicas regularmente constituídas que promovam interlocução e atuação político-social na defesa do interesse público e nas áreas de atuação institucional da Defensoria Pública, com foro de atuação em âmbito nacional, estadual ou municipal. As inscrições poderão ser feitas no período de 12 a 16 de agosto de 2024.  

A Ouvidoria-geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição. Principal canal de diálogo e aproximação entre a população mato-grossense e a Defensoria Pública de Mato Grosso, a Ouvidoria da DPEMT tem como competência o recebimento e tratativas adequadas das manifestações populares de todas as comarcas de Mato Grosso, sejam elas no modelo de sugestões, elogios, denúncias e reclamações, respondendo cada uma delas.  

Instituída pela Lei Complementar nº 398, de 20 de maio de 2010 em Mato Grosso, o Ouvidor-geral é o chefe da Ouvidoria-geral, escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, não integrantes de carreira da Defensoria, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, após uma eleição e tem mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma única vez.  

As inscrições para os interessados em disputar o cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública - Biênio 2025/2026 serão abertas de 21 a 23 de agosto.