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LUCAS DO RIO VERDE


Defensoria intervém em reintegração de posse de área ocupada por mais de 50 famílias de baixa renda em Lucas do Rio Verde

A área, no bairro Jardim Primavera, pertence ao Município e faz parte de um projeto de loteamento, com a construção de moradias populares

Por Alexandre Guimarães
30 de de 2023 - 21:19
Arquivo/DPMT Defensoria intervém em reintegração de posse de área ocupada por mais de 50 famílias de baixa renda em Lucas do Rio Verde


Na manhã da última terça-feira (27), a Defensoria Pública realizou uma reunião com mais de 50 famílias socioeconomicamente vulneráveis, abrindo diálogo com a Prefeitura de Lucas do Rio Verde (360 km de Cuiabá), para intermediar a reintegração de posse em áreas do bairro Jardim Primavera, onde foi projetado um loteamento com a construção de moradias populares. 

De acordo com o processo de reintegração de posse, o Município de Lucas do Rio Verde é o proprietário do lote urbano, no setor 13, com área total de mais de 222 mil m².

No processo, a Defensoria Pública atua como “custos vulnerabilis” na defesa das famílias de baixa renda que vão ser afetadas pelo projeto, e requisitou ao Município a realocação dessas famílias para um espaço designado previamente pelo poder público, o encaminhamento para programas de habitação e, no caso de desocupação, o fornecimento de transporte para os moradores e seus pertences de forma digna, sem “operação surpresa” à noite ou no fim de semana, por exemplo.

“A Defensoria Pública está negociando com a Prefeitura para que cadastre as famílias nos programas assistenciais aos quais elas têm direito. Nosso objetivo é garantir a dignidade dessas pessoas”, afirmou o defensor Diogo Horita, que atua no caso.

Além dele, os defensores Guilherme Rigon e Nicolas Sierra, e a defensora Joseane Alves realizaram mutirões no local e estão atuando na assistência jurídica gratuita dessas famílias.

Entenda o caso – O Município apresentou um projeto prevendo a construção de uma avenida, loteando parte da área para a edificação de casas populares, onde moram cerca de 50 famílias de baixa renda há mais de 11 anos.

Ainda de acordo com os autos, será feito um loteamento no local, que terá grande impacto para a população luverdense, inclusive contemplando famílias de baixa renda, as quais vão passar pelo cadastro junto ao setor de habitação municipal.

Ao tomar conhecimento do caso, a Defensoria Pública constatou que no local residem dezenas de crianças, adolescentes, idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais.

Diante da gravidade da situação, a Defensoria Pública requisitou à Justiça a revogação da medida liminar de reintegração de posse, ou a sua interrupção, além da realização de uma audiência de conciliação e a remessa dos autos para a Comissão dos Conflitos Fundiários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Na eventualidade de cumprimento da desocupação, a Defensoria pediu a designação de audiência pública ou reunião preparatória, com a presença dos ocupantes, Ministério Público, Defensoria Pública, e todos os envolvidos, assim como o cadastramento prévio e obrigatório das famílias pelo Município, com o encaminhamento para programas sociais de habitação.

“Nas normativas anteriores, pessoas que estavam em situação de invasão eram proibidas de participar desse tipo de edital para aquisição desses lotes. No próximo edital, estamos trabalhando para que quem estava na área possa participar dessa concorrência, com a condição de sair do local. Para os recém-ocupantes, que seja mantida ao menos a dignidade na desocupação”, explicou Horita.

Também foi solicitada a realocação das famílias para um espaço previamente designado pelo Estado ou Município, e a elaboração de um cronograma de desocupação voluntária, mediante o estabelecimento de prazos razoáveis, bem como a colocação de placas e muros no local, para evitar a chegada de novos ocupantes.

No dia da mudança, caso ocorra, a Defensoria requisitou a disponibilização de caminhões e ônibus para o transporte das famílias e seus pertences pelo Município, a não admissão de “operação surpresa”, devendo ser previamente divulgada, e nunca tendo início no período noturno, dias de muito frio ou chuva, feriados e datas comemorativas, além da retirada preferencial das pessoas vulneráveis, como idosos, crianças, gestantes e pessoas com necessidades especiais.