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PRISÃO ILEGAL


Defensoria Pública de MT consegue libertar homem que continuava preso um ano e meio após ser absolvido pelo STJ

João Paulo de Amorim Jesus, 28 anos, foi absolvido pelo STJ no dia 17 de outubro de 2022, mas foi solto apenas no dia 5 de maio de 2024, após intervenção da Defensoria

Por Alexandre Guimarães
20 de de 2024 - 17:08
Alexandre Guimarães/DPMT Defensoria Pública de MT consegue libertar homem que continuava preso um ano e meio após ser absolvido pelo STJ


Imagine ficar preso por quase cinco anos, acusado de homicídio, mesmo tendo sido declarado inocente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por falta de provas, em outubro de 2022.

Foi o que aconteceu com João Paulo de Amorim Jesus, 28 anos, libertado somente no dia 5 de maio deste ano, após intervenção da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT).

O defensor público André Rossignolo foi procurado por João Paulo no dia 3 de maio, em uma visita ao Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá.

“O Núcleo de Execução Penal (Nep) tomou conhecimento desse caso em uma visita ao Ahmenon. Ele trabalhava no complexo e foi até a sala da Defensoria. Nunca teríamos encontrado ele se não fosse o atendimento presencial no presídio”, afirmou.

Imediatamente, o defensor verificou a situação dele no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e descobriu que ele e outros dois acusados pelo crime de homicídio qualificado foram impronunciados pelo STJ, por falta de provas, no dia 17 de outubro de 2022.

O alvará de soltura, assinado no dia 8 de novembro, não foi cumprido, pois ele não estava mais na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, onde foi detido originalmente.

Como constatou posteriormente o defensor, isso ocorreu porque ele havia sido transferido para o Complexo Penitenciário Ahmenon no dia 29 de setembro.

Sem a comunicação da transferência pelo Sistema Penitenciário, João Paulo continuou preso por mais um ano e seis meses, apesar da expedição do alvará de soltura.

Ele só foi solto após atuação da Defensoria, que solicitou à Justiça o imediato cumprimento do alvará de soltura, o que ocorreu no último dia 5 de maio.

“Entendemos como um erro grave a não informação pelo Sistema Penitenciário do local em que ele estava preso para cumprir o alvará de soltura, bem como do Judiciário, que não viu essa informação, que consta nos autos, e não tomou nenhuma providência até o pedido da Defensoria Pública”, destacou Rossignolo.

Entenda o caso – João Paulo, que tem duas filhas, de 8 e 9 anos, trabalhava como jardineiro quando foi surpreendido, no dia 28 de maio de 2019, ao ser preso, junto com outras duas pessoas, acusado de homicídio qualificado, ocorrido em outubro de 2018.

Na sequência, no dia 15 de julho de 2021, ele foi pronunciado, ou seja, o juiz de primeira instância entendeu que ele deveria ir a júri popular.

A decisão foi mantida pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no dia 10 de junho de 2022.

Porém, a defesa de um dos acusados recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que acatou o pedido e impronunciou ele e os outros dois acusados, sob o argumento de que não havia provas no processo de que eles eram os autores do crime.

Impronunciar, neste caso, significa que não havia indícios de autoria por parte dos acusados. Com isso, foi determinada a improcedência da denúncia ou acusação

Após a decisão do STJ, de 17 de outubro, o alvará de soltura foi encaminhado à PCE para que fosse cumprido, no dia 10 de novembro.

Porém, conforme consta nos autos, ele não se encontrava na unidade penitenciária naquele momento.

Desse modo, o alvará não foi cumprido e o Sistema Penitenciário não informou ao Judiciário que ele havia sido transferido para o Complexo Penitenciário Ahmenon no dia 29 de setembro de 2022.

"Não tinha nenhum mandado para me prender, só boatos. Era prisão temporária, só 15 dias, foi pra 30, depois virou preventiva. Já estava desde 2019 longe da família, pagando por um trem que não fiz. Não é certo isso", desabafou.

Após procurar a Defensoria dentro do presídio, João Paulo finalmente conseguiu a liberdade no dia 5 de maio de 2024, um ano e seis meses após a decisão do STJ, e quatro anos e 11 meses depois da prisão.