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ILEGALIDADE


Defensoria recomenda anulação de prova de concurso da Prefeitura de Primavera do Leste

O defensor Nelson Gonçalves de Souza Júnior afirmou que o Município ainda não se manifestou e, se necessário, pode ingressar com uma ação solicitando a anulação da prova

Por Alexandre Guimarães
25 de de 2024 - 16:01
Divulgação Defensoria recomenda anulação de prova de concurso da Prefeitura de Primavera do Leste


A Defensoria Pública de Mato Grosso recomendou, por meio de ofício, que a Prefeitura de Primavera do Leste (239 km de Cuiabá) anule as provas objetivas do concurso público para professor, aplicadas nos dias 19 e 26 de novembro de 2023.

Segundo a notificação recomendatória, protocolada no dia 17 de dezembro, a anulação parcial do certame é necessária em decorrência da ilegalidade da primeira etapa da prova objetiva, especialmente para o cargo de professor (nível superior) – todas as áreas.

“Este instrumento notificatório e recomendatório não visa reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, mas indicar a ocorrência de ilegalidade (lesão ao princípio de vinculação ao edital), que constitui situação excepcional de ilegalidade flagrante”, diz trecho do ofício.

Promovido pelo Instituto Nacional de Seleção e Concursos (Selecon), o certame não teria vinculado o conteúdo programático à prova objetiva aplicada, ao não incluir questões acerca do tema “Noções Básicas de Políticas Educacionais”, previsto no edital.

“(...) eis que foram exigidas 10 (dez) questões do Bloco de Conhecimentos Básicos, Disciplina 'Noções de Informática', ao invés das 05 (questões) previstas no conteúdo programático inserto no item 8.1.1 do Edital 01.001/2023 com retificação nº 01”, afirma trecho da notificação.

O Selecon promoveu ainda a anulação das questões 26, 27, 29 e 30 da prova objetiva para o cargo de professor, após a realização do concurso, mas manteve o resultado do certame.

Conforme a recomendação da Defensoria, a Administração Pública Municipal, com base no poder de autotutela, pode promover a anulação parcial do concurso, “pois há motivação apta para justificar o referido ato administrativo, assentado em elementos de convicção suficientes para justificá-lo, em face das irregularidades ocorridas no certame, especialmente a não vinculação do conteúdo programático estabelecido no edital do certame nas provas objetivas para o cargo de professor”.

O defensor público Nelson Gonçalves de Souza Júnior, autor do ofício, já notificou a Selecon, banca organizadora do concurso, bem como a Prefeitura de Primavera do Leste.

De acordo com a notificação, a Defensoria Pública está aberta ao diálogo e à construção de soluções para o caso.

Porém, caso o Município não se manifeste, o defensor explicou que pode adotar as medidas judiciais cabíveis contra os responsáveis, devido à violação dos dispositivos legais.